“Aurora de Afonso Costa”

PRÊMIO “AURORA DE AFONSO COSTA”

Art. 1º – O Prêmio “AURORA DE AFONSO COSTA” foi proposto durante a organização do Simpósio Nacional o Cuidar em Saúde e Enfermagem – ENFCUIDAR, no ano de 2006, pela representante da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa (EEAAC) na comissão executiva de formulação do evento, à época Profa. Dra. Isabel Cruz, sendo aprovado pelo Colegiado da Unidade, e destina-se aos participantes do ENFCUIDAR.

Parágrafo Único – O Prêmio destina-se a trabalhos que articulem em seu desenvolvimento o tema central do ENFCUIDAR e os aspectos do cuidado em enfermagem a grupos humanos.

Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “AURORA DE AFONSO COSTA”, deverão estar inscritos no ENFCUIDAR, apresentar metodologia adequada aos objetivos, com a aprovação do comitê de ética, quando a metodologia exigir; a discussão e argumentação dos resultados têm de estar articuladas aos objetivos do encontro científico; o trabalho deve estar disponível para avaliação na íntegra; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer única e exclusivamente a este Prêmio e ser apresentado por seus autores em sessão de comunicação oral durante o ENFCUIDAR.

Parágrafo 1º – Os trabalhos concorrentes ao Prêmio serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do ENFCUIDAR, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos aprovadas para o evento e em seguida encaminhados à Comissão Julgadora do prêmio, sem a descrição dos autores, para prosseguir com o andamento da análise do mesmo.

Parágrafo 2º – Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou com no máximo seis autores. Todos os autores devem ser enfermeiros ou acadêmicos de enfermagem, orientados por um docente, especificando em nota de rodapé suas qualificações.

Art. 3º – A Comissão Julgadora do Prêmio fará a analise dos trabalhos, atendendo ao Regimento Geral de Prêmios da EEAAC/UFF, que consiste, a saber: Pertinência do estudo ao tema do prêmio; apresentação clara das etapas de um trabalho científico; articulação entre objeto e objetivo proposto; adequação da abordagem metodológica; fundamentação na literatura; descrição dos resultados; conclusão.

Parágrafo 1º – A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Direção da EEAAC, em parceria com a Comissão Executiva do ENFCUIDAR.

Parágrafo 2º – Os componentes da Comissão Executiva e de Temas do ENFCUIDAR e da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo.

Parágrafo 3º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados.

Parágrafo 4º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.

Art. 4º – Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão contemplados com Diploma de Honra pelo Trabalho apresentado e assinado pelo(a) Diretor(a) da EEAAC/UFF e pelo(a) Presidente da Comissão Executiva do ENFCUIDAR do ano em que ocorrer a inscrição ao Prêmio.

Parágrafo 1º -Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio, o título do trabalho, a classificação alcançada e o nome do(s) autor(es).

Art. 5º – A proclamação e premiação dos trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão realizadas na Sessão de Encerramento do ENFCUIDAR do ano em que ocorrer a inscrição ao Prêmio.

Art. 6º – Compete à Direção da EEAAC/UFF dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento, bem como indicar ao Colegiado da Unidade as modificações necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do mesmo.

Niterói, 07 de fevereiro de 2023

Enéas Rangel Teixeira erteixeira@id.uff.br:82634114753