Monitoria

As inscrições começam a partir do dia 14 de abril de 2023

AO MONITOR COMPETE

  1. Atuar de acordo com o planejamento prévio nas atividades do ENFCUIDAR.
  2. Participar das reuniões, bem como, no planejamento e organização das atividades desenvolvidas.
  3. Participar e apoiar as Comissões do ENFCUIDAR no desenvolvimento dos trabalhos, nos dias e horários determinados. (Graduando)
  4. Participar, apoiar e assessorar à Comissão de Temas do ENFCUIDAR no desenvolvimento dos trabalhos, nos dias e horários determinados. (Pós-Graduando)
  5. Informar, esclarecer e orientar os participantes do ENFCUIDAR.

REQUISITOS PARA SELEÇÃO

  1.  Estudantes de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados  nos programas das instituições promotoras.
  2. Dispor de carga horária no período de planejamento e organização do ENFCUIDAR.
  3. Dispor de carga horária no período de realização do ENFCUIDAR.

CERTIFICAÇÃO DA MONITORIA

  • O aluno receberá, ao término do ENFCUIDAR um certificado de monitoria contendo  a carga horária da mesma.

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O trabalho voluntário a ser prestado ao ENFCUIDAR, é atividade não remunerada, com finalidades científicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Cláusula 2ª – O trabalho voluntário será realizado durante a organização e realização do ENFCUIDAR, sendo as tarefas especificadas no plano de trabalho do monitor.

Cláusula 3ª – As atividades voluntárias serão realizadas no período que antecede e durante a realização do evento em escala a ser definida a posteriori com as Coordenações das Comissões. O monitor deverá cumprir a carga horária prevista do evento.

Cláusula 4ª – O presente termo de Adesão vigorará a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 5º – Os monitores voluntários estarão isentos do pagamento da inscrição do ENFCUIDAR.
 Cláusula 6ª – Caberá à Secretaria do ENFCUIDAR fornecer documento comprobatório da realização das atividades ao monitor que cumprir a carga horária prevista.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 6ª – Deverá o monitor zelar pela conservação dos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, pela economia de material, sendo-lhe vedado o uso  pessoal ou recursos materiais do ENFCUIDAR em serviço ou atividades particulares.

Cláusula 7ª – O monitor deverá cumprir o cronograma de atividades proposto pela Comissão de Monitoria e demais Comissões, no que couber, do ENFCUIDAR.

DO DESLIGAMENTO

Cláusula 9ª – Este termo de adesão poderá ser cancelado a qualquer tempo, nos seguintes casos: quando o monitor, sem justificativa, faltar três vezes consecutivas às atividades programadas; quando o monitor não cumprir as atividades da programação; quando houver desistência por parte do monitor, que deverá oficializar seu pedido junto à Comissão de Monitoria com antecedência mínima de 60 dias antes do evento.

Acesse a lista dos monitores selecionados