“Iraci dos Santos”

REGULAMENTO DO PRÊMIO “IRACI DOS SANTOS”

Art. 1º- O Prêmio “Iraci dos Santos”, instituído e patrocinado pela Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ENF/UERJ) foi proposto no ano 2022, pelos membros da Comissão Organizadora do 10º ENFCUIDAR, sendo aprovado na 18ª reunião do Departamento de Fundamentos de Enfermagem ocorrida em 07 de fevereiro do ano 2023.

Parágrafo Único – O Prêmio destina-se ao(s) autor(es) de trabalho científico que articule em seu desenvolvimento o tema central do ENFCUIDAR e os aspectos da administração e gerenciamento em enfermagem, sendo o Prêmio oferecido nas edições do ENFCUIDAR.

Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “Iraci dos Santos”, deverão estar submetidos ao evento ENFCUIDAR, apresentar metodologia adequada aos objetivos, com a aprovação do comitê de ética em pesquisa, quando a metodologia exigir; discussão e argumentação dos resultados estarem articulados aos objetivos do encontro científico; estar disponível para avaliação em sua íntegra; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer única e exclusivamente a este Prêmio e ser apresentado por um dos seus autores em sessão de comunicação oral durante o ENFCUIDAR.

§ 1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do ENFCUIDAR, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos aprovadas para o evento, na modalidade “Trabalhos concorrentes a Prêmios”.

§ 2º- Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de, no máximo, seis autores. Um dos autores deve ser necessariamente, Enfermeiro. O relator deverá estar inscrito no ENFCUIDAR.

§ 3º – No caso dos estudantes de graduação, é exigido o registro, em nota de rodapé, do nome do responsável pela orientação para a elaboração do trabalho (docente, enfermeiro, estudante de pós-graduação).

Art. 3º – A Comissão executiva, em parceria com a Comissão de Temas constituirá a Comissão Julgadora do Prêmio, composta por três membros, que serão indicados pelas respectivas direções das instituições patrocinadoras do prêmio.

§ 1º- Os membros da comissão julgadora não poderão concorrer ao prêmio.

§ 2º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados.

§ 3º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.

Art. 4º Os trabalhos classificados do primeiro ao terceiro lugar serão contemplados com Diploma de Honra ao mérito pelo trabalho desenvolvido e apresentado e será assinado pela Direção da instituição patrocinadora, Presidente do ENFCUIDAR e Presidente da Comissão de temas científicos.

Parágrafo 1º – Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão certificado, no qual constará o nome do Prêmio, da instituição que o patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, os nomes dos autores, cidade, ano e evento em que o Prêmio lhes foi outorgado.

Parágrafo 2º – Uma placa alusiva ao prêmio também será fornecida aos autores do trabalho que for classificado em primeiro lugar (uma única placa será disponibilizada).

Art. 5º A proclamação e a premiação dos trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão realizadas em Sessão Solene de Premiação do ENFCUIDAR do ano em que ocorreu a premiação.

Art. 6º Compete à Comissão Julgadora do Prêmio dirimir as dúvidas aos interessados.

Aprovado em Conselho Departamental de 16 de fevereiro de 2023