“Nalva Pereira Caldas”

REGULAMENTO DO PRÊMIO “NALVA PEREIRA CALDAS”

Art. 1º- O Prêmio “Nalva Pereira Caldas”, instituído pela Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ENF/UERJ) e patrocinado pelos Programas de Pós-graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (EEAP/UNIRIO) e da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro está destinado a estudantes acompanhados na autoria por enfermeiros e/ou profissionais de outras áreas.

Art. 2º- O Prêmio “Nalva Pereira Caldas” é destinado a trabalhos sobre “História da Enfermagem Brasileira e / ou Cuidado” que deverão contemplar um dos eixos temáticos do evento que tenham caráter inédito, atestado por seus autores; concorram única e especificamente a este Prêmio e, como condição essencial, que sejam apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral, no evento em que ocorreu a inscrição ao Prêmio e será oferecido nas edições do ENFCUIDAR.

§ 1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do ENFCUIDAR, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos aprovadas para o evento, na modalidade “Trabalhos concorrentes a Prêmios”.

§ 2º- Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de, no máximo, cinco autores. Um dos autores deve ser necessariamente, Enfermeiro. O relator deverá estar inscrito no ENFCUIDAR.

§ 3º – No caso dos estudantes de graduação, é exigido o registro, em nota de rodapé, do nome do responsável pela orientação para a elaboração do trabalho (docente, enfermeiro, estudante de pós-graduação).

Art. 3º – A Comissão executiva, em parceria com a Comissão de Temas constituirá a Comissão Julgadora do Prêmio, composta por três membros, que serão indicados pelas respectivas direções das instituições patrocinadoras do prêmio.

§ 1º- Os membros da comissão julgadora não poderão concorrer ao prêmio.

§ 2º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados.

§ 3º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.

Art. 4º Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão contemplados com certificado assinado pelas Direções das instituições patrocinadoras, Presidente do ENFCUIDAR e Presidente da Comissão de temas científicos.

Parágrafo Único Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão certificado, no qual constará o nome do Prêmio, da instituição que o patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, os nomes dos autores, cidade, ano e evento em que o Prêmio lhes foi outorgado.

Art. 5º A proclamação e a premiação dos trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão realizadas em Sessão Solene de Premiação do ENFCUIDAR do ano em que ocorreu a premiação.

Art. 6º Compete à Comissão Julgadora do prêmio dirimir as dúvidas aos interessados.

Aprovado em Conselho Departamental de 16 de fevereiro de 2023