3º Simpósio Internacional do Cuidar em Enfermagem e Saúde
10º Simpósio do Cuidar em Enfermagem e Saúde ENFCUIDAR
15 a 18 de Agosto de 2023
REGULAMENTO DO PRÊMIO “NÉBIA MARIA ALMEIDA DE FIGUEIREDO”
Art . 1º – O Prêmio Nébia Maria Almeida de Figueiredo é patrocinado pela Escola de Enfermagem Alfredo Pinto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e está destinado aos estudantes acompanhados na autoria por enfermeiros e/ou profissionais de outras áreas.
Art . 2º – O prêmio destina-se ao melhor trabalho classificado e apresentado na temática da Arte e Cuidado.
Art . 3º – A composição da Comissão Julgadora do Prêmio, que deverá ser composta por 3(três) membros.
Parágrafo 1º – O Presidente e os demais membros da Comissão Julgadora serão indicados pelas instituições patrocinadoras do prêmio.
Parágrafo 2º – Os membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer ao prêmio. Parágrafo 3º – Não caberá recursos das decisões da Comissão Julgadora.
Parágrafo 4º – A Comissão Julgadora formalizará em Relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando os 3(três) primeiros classificados.
Art . 4º – Das diretrizes para os autores:
Parágrafo 1º – Ao menos um dos autores deverá estar inscrito no ENFCUIDAR.
Parágrafo 2º – O autor inscrito será responsável pela inscrição de seu trabalho para concorrer a este único e específico Prêmio, bem como pela informação do caráter inédito (sem publicação e/ou divulgação anterior do trabalho).
Parágrafo 3º – Serão aceitos trabalhos de no máximo 05 (cinco) autores. Art . 5º – Das diretrizes para o manuscrito:
Art. 6º – Dos critérios de avaliação:
Art . 7º – Da Premiação:
Parágrafo 1º – Todos os premiados – primeiro, segundo e terceiro lugar – receberão Diploma, contendo nome do Prêmio concedido, classificação do trabalho, patrocinadores, título, nome(s) do(s) autor(es), cidade, ano e especificação do evento.
Parágrafo 2º – Apenas o primeiro lugar será contemplado com Diploma e/ou artefato patrocinado pelas instituições promotoras.
Parágrafo 3º – Caberá a Comissão Julgadora outorgar Honra ao Mérito, caso entenda a necessidade de no máximo um trabalho, quando das premiações dos lugares citados no parágrafo primeiro ou não.
Art .8º – A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em Sessão de Encerramento do evento.
Art .9º – Compete à Comissão Julgadora do Prêmio dirimir as dúvidas aos interessados.