Regimento

CAPÍTULO I

Das Finalidades e Objetivos

Art. 1° – O 10º Simpósio do Cuidar em Enfermagem e Saúde – ENFCUIDAR e os seguintes eventos satélites: 3º Simpósio Internacional do Cuidar em Enfermagem e Saúde e o Encontro Fluminense dos Programas de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde acontecerão na cidade do Rio de janeiro, de 16 a 18 de agosto de 2023, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Campus Francisco Negrão de Lima – Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã Rio de Janeiro/RJ e Edifício Paulo de Carvalho – Boulevard 28 de Setembro, 157.

Art. 2° – O 10º ENFCUIDAR e seus eventos satélites são promovidos pela Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ENF/UERJ) e realizados pela Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEAN/UFRJ), Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (EEAAC/UFF), Escola de Enfermagem Alfredo Pinto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (EEAP/UNIRIO) e Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ENF/UERJ).

Art. 3° – São os objetivos da 10º  ENFCUIDAR e 3º Simpósio Internacional do Cuidar em Enfermagem e Saúde:

  1. Favorecer o debate sobre as articulações existentes entre a qualidade do ensino, o mercado de trabalho e o Cuidar em Enfermagem e Saúde;
  2. Oferecer atividades que atualizem os profissionais e estudantes de enfermagem sobre o Cuidar em Enfermagem e Saúde em diferentes espaços de cuidado.
  3. Fortalecer a ação interinstitucional para valorizar o Cuidar em Enfermagem e Saúde no espaço acadêmico e científico;
  4. Caracterizar intercâmbio de conhecimento e experiência sobre o Cuidar em Enfermagem e Saúde nos diversos cenários assistenciais;
  5. Apontar a relevância do debate sobre o Cuidar em Enfermagem e Saúde nos diversos espaços de cuidado.

 Art. 4° – É  objetivo do Encontro Fluminense dos Programas de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde:

  1. Promover o diálogo entre os Programas de Pós-Graduação do Estado do Rio de Janeiro para o fortalecimento da Enfermagem.
  2. Contribuir para as políticas de fomento à pesquisa do país.
  3. Potencializar a articulação para a formação de pesquisadores nos Programas de Pós-Graduação. 

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4 ° – A Comissão Executiva do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites estará a cargo da Faculdade de Enfermagem da UERJ.

§ 1° – A Presidência do 10º ENFCUIDAR e eventos satélitesé da Faculdade de Enfermagem da UERJ.

§ 2° – A Comissão Executiva é constituída por:

  1. Presidente
  2. Vice-presidente
  3. Diretores das Universidades realizadoras do evento;
  4. Coordenadores das Subcomissões

§ 3° – Serão compostas pelas seguintes subcomissões:

a) Científica

b)     Secretaria

c) Infra-estrutura, logística e finanças

d)  Comunicação e divulgação

e) Sociocultural

e)     Monitoria

§ 4° – A Comissão Executiva implantará as diretrizes políticas, administrativas, financeiras e operacionais do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites.

§ 5º – Os coordenadores das Subcomissões serão indicados pela presidência e vice-presidência. Cada coordenador definirá os integrantes de sua equipe de trabalho. Na ausência e impedimento da Coordenação das Subcomissões poderão ser substituídos, em seus impedimentos, por um dos seus integrantes, indicados pelas partes.

§ 6º – As subcomissões apresentam o seu plano de trabalho para análise e deliberações da Comissão Executiva.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 5 ° – Compete à Comissão Executiva do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites:

a)      Elaborar o projeto dos eventos e apresentá-lo às direções das instituições realizadoras para avaliação e aprovação;

b)      Aprovar a proposta de trabalho de todas as Subcomissões;

c)      Supervisionar o trabalho das Subcomissões e avaliar o cumprimento do cronograma estabelecido;

d)      Prever e prover recursos e condições que viabilizem o desenvolvimento e a execução do trabalho das Subcomissões em todas as etapas dos simpósios;

e)      Elaborar projetos a serem encaminhados às Agências Financiadoras e Patrocinadoras para captação de recursos acompanhando a tramitação dos mesmos;

f)       Decidir sobre a contratação de serviços de terceiros;

g)      Prestar informações às direções das instituições realizadoras do evento  quanto à estrutura, temário, organização e movimento financeiro, quando solicitados;

h)      Decidir sobre o uso de uniforme pela Comissão Organizadora no período de realização do evento;

i)       Expedir convites a autoridades;

j)       Propor os serviços e os profissionais necessários relacionados à imprensa, filmagem e fotografias;

k)      Elaborar o relatório final, incluindo os das Subcomissões e encaminhá-lo às direções das instituições realizadoras do evento ;

l)       Decidir sobre o destino a ser dado ao material excedente do evento ;

Art. 6 ° – Compete à Presidente da Comissão Executiva:

a)      Coordenar o processo de organização e realização do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites;

b)      Apresentar às direções das instituições promotoras e realizadoras da Jornada o projeto do evento;

c)      Convocar e presidir as reuniões, definindo pautas respectivas;

d)      Assinar certificados, juntamente com a Coordenação da Comissão Científica e   9Vice-Presidência;

e)      Assinar a correspondência oficial expedida juntamente com  Vice-Presidência ;

f)       Coordenar a elaboração e apresentar o relatório final.

Art. 7 ° – Compete à Vice-Presidência da Comissão Executiva:

a)      Executar junto com a Presidente na coordenação do processo de organização e realização do evento;

b)      Substituir a Presidente em seus impedimentos eventuais;

c)      Participar com a presidente na elaboração do relatório final;

d)      Assinar contratos e termos de compromissos, com a ciência da Presidente;

e)      Acompanhar as contas bancárias;

f)       Autorizar a efetivação de quaisquer despesas;

g)      Promover e coordenar reuniões com patrocinadores;

h)      Contratar serviços de terceiros autorizados pela Comissão Executiva;

Art. 8 ° – Compete à Subcomissão Científica:

a)       Propor o temário e programa técnico, científico e político, incluindo normas de trabalhos científicos;

b)       Propor e convidar conferencistas, palestrantes e profissionais para presidir as mesas de trabalho de comum acordo com a Comissão Executiva;

c)       Elaborar normas de funcionamento das mesas de inscrição, seleção e apresentação de trabalhos, de lançamento de livros, revistas e demais atividades programadas;

d)       Organizar, em conjunto com a Subcomissão de Secretaria, toda a documentação necessária para a publicação em mídia impressa do Programa, com síntese de trabalhos inscritos para as sessões científicas;

e)       Receber e selecionar os trabalhos inscritos, comunicando ao autor o parecer final da Comissão;

f)        Participar da organização das sessões solenes de abertura, de lançamento de livros e revistas e de encerramento;

g)       Programar juntamente com a Comissão de Infra-estrutura a recepção, o transporte e a hospedagem dos conferencistas, palestrantes e quaisquer outros convidados;

h)      Definir critérios e analisar solicitações para a concessão de espaços para atividades de outras organizações e/ou grupos;

i)        Providenciar junto aos conferencistas e palestrantes convidados autorização para divulgação do trabalho para publicação nos Anais;

j)      Participar da divulgação das normas científicas que regem o evento;

k)      Propor e convidar os secretários de mesa e assegurar a realização de relatório de todas as sessões;

l)       Organizar a sessão de premiação;

m)    Assegurar a execução do programa, o cumprimento dos trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento;

n)      Apresentar o resultado da avaliação do evento na sessão de encerramento.

Art.  9° – Compete à Subcomissão de Secretaria:

a)      Elaborar o plano de trabalho da Subcomissão de Secretaria, incluindo cronograma e os recursos necessários ao desenvolvimento do evento;

b)      Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de serviços próprios de sua Subcomissão, prestados por empresas ou assessores contratados;

c)      Acompanhar o processo de inscrição dos participantes no evento  e demais atividades científicas;

d)      Definir diretrizes e critérios para a instalação e funcionamento da Secretaria antes, durante e após a realização do evento, incluindo, entre outros, a montagem e distribuição de material aos participantes (pastas, crachás e certificados);

e)      Supervisionar a instalação e o funcionamento da Secretaria, definindo recursos humanos e materiais necessários;

f)       Acompanhar a confecção dos crachás e certificados;

g)      Supervisionar o preenchimento e a entrega de certificados aos participantes, conferencistas, autores dos trabalhos apresentados, presidentes e secretários de mesa e outros;

h)      Receber as moções elaboradas pelos participantes e encaminhá-las à Comissão Científica para apreciação na Plenária Final;

i)       Organizar, juntamente com Comissão Científica, a publicação do Programa, a síntese dos trabalhos da programação científica e dos Anais;

j)       Construir a estratégia de avaliação do evento e implementá-la em todas as suas fases;

k)      Elaborar, junto com a presidente, a pauta das reuniões;

l)       Secretariar as reuniões da Comissão Executiva;

m)   Acompanhar o recebimento, a expedição e o arquivamento da correspondência da Comissão Executiva.

Art. 10 ° – Compete à Subcomissão de Infraestrutura, finanças e logística:

§ 1_- Infra-estrutura:

a)           Mapear os espaços disponíveis e sua capacidade;

b)           Distribuir as atividades propostas entre os espaços disponíveis;

c)           Garantir a adequação dos espaços às atividades propostas pela comissão científica (cadeiras / funcionamento do Datashow/ ar-condicionado / som / iluminação / higiene);

d)           Supervisionar os espaços quanto a sinalização, segurança, limpeza, funcionamento dos recursos audiovisuais durante o evento;

e)           Alocar as atividades propostas pelas comissões científica e sociocultural de acordo com os espaços disponíveis;

 Acompanhar a divulgação de informações no local do evento;

e)    Organizar, em parceria com a comissão sociocultural,  as exposições propostas para o evento;

§ 2 – Finanças

a      Elaborar o Projeto Orçamentário do evento, com base no plano orçamentário das Subcomissões e fontes de receita;

b     Apresentar à Comissão Executiva, para aprovação, a proposta orçamentária do evento ;

c)      Submeter à Comissão Executiva a proposta de aplicação financeira;

d       Propor e acompanhar o processo de captação de recursos (espaços dos estandes, doações, patrocínios e outros);

e)       Definir normas e critérios para efetivação de pagamentos;

f      Apresentar à Comissão Executiva os balancetes mensais e o balanço final;

g       Estabelecer normas de prestação de contas para as demais Subcomissões;

h)   Realizar a contabilidade do evento;

i      Efetuar a movimentação bancária;

j      Receber e emitir recibos de transações financeiras referentes ao evento;

l      Guardar a documentação comprobatória dos pagamentos efetivados e da movimentação bancária;

m     Emitir recibos das doações e transações financeiras relacionadas ao evento;

n       Participar com a Presidência, das reuniões com patrocinadores e empresas expositoras;

o     Coordenar a captação de recursos para o evento;

p      Elaborar e garantir aplicações financeiras dos recursos captados e gerados pelo evento;

p      Apresentar à Comissão Executiva, para exame e aprovação, a prestação de contas.

§ 3_- Logística:

j)   Assegurar a reserva de hospedagem e instalação de conferencistas e convidados especiais;

k)  Estabelecer um sistema de recepção e transporte dos conferencistas e convidados;

l)   Assegurar informações sobre hospedagem e transporte aos participantes no balcão de informações no local do evento

g)  Providenciar, em parceria com a comissão de comunicação e divulgação,  material informativo referente a restaurantes, pontos de lazer, turismo e mapa da cidade para os participantes;

 Parágrafo Único – A coordenação da Subcomissão de infraestrutura e finanças será de responsabilidade da Direção da Faculdade de Enfermagem/UERJ.

Art. 11 ° – Compete à Subcomissão de comunicação e divulgação:

a)      Divulgar o evento nas plataformas e locais elencados pela comissão geral;

b)      Elaborar a proposta dos materiais e dos meios de divulgação o evento, além de propor as mídias e vias de divulgação;

c)      Acompanhar a confecção e distribuição do material de divulgação, assim como a implementação dos serviços contratados; em parceria com a comissão de infraestrutura;

d)      Propor, organizar e supervisionar os serviços e os profissionais necessários relacionados à imprensa, filmagem e fotografias;

e)      Propor e viabilizar a publicação de  textos, notas e informes pelos Órgãos de classe e pelas universidades;

f)      Coordenar a divulgação prévia, durante e após o evento nas mídias sociais, bem como nas mídias jornalísticas se assim tiver.

Art. 12 ° – Compete à Subcomissão Sociocultural:

a)    Desenhar a ambiência e práticas de acolhimento e cuidado durante a realização do evento;

b)    Programar atividades  socioculturais e visitas técnicas a instituições locais para os participantes;

c)    Acompanhar  o desenvolvimento das atividades socioculturais;

d)   Assegurar que a programação sociocultural e de visitas técnicas esteja disponível para os participantes na central de informações;

Art. 12 ° – Compete à Subcomissão de Monitoria:

a)      Prever e assegurar juntamente número e treinamento de monitores necessários ao desenvolvimento das atividades programadas e aquelas demandadas pelas Subcomissões;

b)      Coordenar e supervisionar o trabalho dos monitores;

c)      Propor o uniforme a ser utilizado pelos monitores;

d)      Supervisionar a permanência de número suficiente de monitores em todas as sessões de trabalho antes e durante o evento;

e)      Assegurar o uso de crachá por todos os integrantes da Subcomissão em todas as atividades programadas.