3º Simpósio Internacional do Cuidar em Enfermagem e Saúde
10º Simpósio do Cuidar em Enfermagem e Saúde ENFCUIDAR
15 a 18 de Agosto de 2023
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Objetivos
Art. 1° – O 10º Simpósio do Cuidar em Enfermagem e Saúde – ENFCUIDAR e os seguintes eventos satélites: 3º Simpósio Internacional do Cuidar em Enfermagem e Saúde e o Encontro Fluminense dos Programas de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde acontecerão na cidade do Rio de janeiro, de 16 a 18 de agosto de 2023, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Campus Francisco Negrão de Lima – Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã Rio de Janeiro/RJ e Edifício Paulo de Carvalho – Boulevard 28 de Setembro, 157.
Art. 2° – O 10º ENFCUIDAR e seus eventos satélites são promovidos pela Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ENF/UERJ) e realizados pela Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EEAN/UFRJ), Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (EEAAC/UFF), Escola de Enfermagem Alfredo Pinto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (EEAP/UNIRIO) e Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (ENF/UERJ).
Art. 3° – São os objetivos da 10º ENFCUIDAR e 3º Simpósio Internacional do Cuidar em Enfermagem e Saúde:
Art. 4° – É objetivo do Encontro Fluminense dos Programas de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde:
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 4 ° – A Comissão Executiva do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites estará a cargo da Faculdade de Enfermagem da UERJ.
§ 1° – A Presidência do 10º ENFCUIDAR e eventos satélitesé da Faculdade de Enfermagem da UERJ.
§ 2° – A Comissão Executiva é constituída por:
§ 3° – Serão compostas pelas seguintes subcomissões:
a) Científica
b) Secretaria
c) Infra-estrutura, logística e finanças
d) Comunicação e divulgação
e) Sociocultural
e) Monitoria
§ 4° – A Comissão Executiva implantará as diretrizes políticas, administrativas, financeiras e operacionais do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites.
§ 5º – Os coordenadores das Subcomissões serão indicados pela presidência e vice-presidência. Cada coordenador definirá os integrantes de sua equipe de trabalho. Na ausência e impedimento da Coordenação das Subcomissões poderão ser substituídos, em seus impedimentos, por um dos seus integrantes, indicados pelas partes.
§ 6º – As subcomissões apresentam o seu plano de trabalho para análise e deliberações da Comissão Executiva.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 5 ° – Compete à Comissão Executiva do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites:
a) Elaborar o projeto dos eventos e apresentá-lo às direções das instituições realizadoras para avaliação e aprovação;
b) Aprovar a proposta de trabalho de todas as Subcomissões;
c) Supervisionar o trabalho das Subcomissões e avaliar o cumprimento do cronograma estabelecido;
d) Prever e prover recursos e condições que viabilizem o desenvolvimento e a execução do trabalho das Subcomissões em todas as etapas dos simpósios;
e) Elaborar projetos a serem encaminhados às Agências Financiadoras e Patrocinadoras para captação de recursos acompanhando a tramitação dos mesmos;
f) Decidir sobre a contratação de serviços de terceiros;
g) Prestar informações às direções das instituições realizadoras do evento quanto à estrutura, temário, organização e movimento financeiro, quando solicitados;
h) Decidir sobre o uso de uniforme pela Comissão Organizadora no período de realização do evento;
i) Expedir convites a autoridades;
j) Propor os serviços e os profissionais necessários relacionados à imprensa, filmagem e fotografias;
k) Elaborar o relatório final, incluindo os das Subcomissões e encaminhá-lo às direções das instituições realizadoras do evento ;
l) Decidir sobre o destino a ser dado ao material excedente do evento ;
Art. 6 ° – Compete à Presidente da Comissão Executiva:
a) Coordenar o processo de organização e realização do 10º ENFCUIDAR e eventos satélites;
b) Apresentar às direções das instituições promotoras e realizadoras da Jornada o projeto do evento;
c) Convocar e presidir as reuniões, definindo pautas respectivas;
d) Assinar certificados, juntamente com a Coordenação da Comissão Científica e 9Vice-Presidência;
e) Assinar a correspondência oficial expedida juntamente com Vice-Presidência ;
f) Coordenar a elaboração e apresentar o relatório final.
Art. 7 ° – Compete à Vice-Presidência da Comissão Executiva:
a) Executar junto com a Presidente na coordenação do processo de organização e realização do evento;
b) Substituir a Presidente em seus impedimentos eventuais;
c) Participar com a presidente na elaboração do relatório final;
d) Assinar contratos e termos de compromissos, com a ciência da Presidente;
e) Acompanhar as contas bancárias;
f) Autorizar a efetivação de quaisquer despesas;
g) Promover e coordenar reuniões com patrocinadores;
h) Contratar serviços de terceiros autorizados pela Comissão Executiva;
Art. 8 ° – Compete à Subcomissão Científica:
a) Propor o temário e programa técnico, científico e político, incluindo normas de trabalhos científicos;
b) Propor e convidar conferencistas, palestrantes e profissionais para presidir as mesas de trabalho de comum acordo com a Comissão Executiva;
c) Elaborar normas de funcionamento das mesas de inscrição, seleção e apresentação de trabalhos, de lançamento de livros, revistas e demais atividades programadas;
d) Organizar, em conjunto com a Subcomissão de Secretaria, toda a documentação necessária para a publicação em mídia impressa do Programa, com síntese de trabalhos inscritos para as sessões científicas;
e) Receber e selecionar os trabalhos inscritos, comunicando ao autor o parecer final da Comissão;
f) Participar da organização das sessões solenes de abertura, de lançamento de livros e revistas e de encerramento;
g) Programar juntamente com a Comissão de Infra-estrutura a recepção, o transporte e a hospedagem dos conferencistas, palestrantes e quaisquer outros convidados;
h) Definir critérios e analisar solicitações para a concessão de espaços para atividades de outras organizações e/ou grupos;
i) Providenciar junto aos conferencistas e palestrantes convidados autorização para divulgação do trabalho para publicação nos Anais;
j) Participar da divulgação das normas científicas que regem o evento;
k) Propor e convidar os secretários de mesa e assegurar a realização de relatório de todas as sessões;
l) Organizar a sessão de premiação;
m) Assegurar a execução do programa, o cumprimento dos trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento;
n) Apresentar o resultado da avaliação do evento na sessão de encerramento.
Art. 9° – Compete à Subcomissão de Secretaria:
a) Elaborar o plano de trabalho da Subcomissão de Secretaria, incluindo cronograma e os recursos necessários ao desenvolvimento do evento;
b) Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de serviços próprios de sua Subcomissão, prestados por empresas ou assessores contratados;
c) Acompanhar o processo de inscrição dos participantes no evento e demais atividades científicas;
d) Definir diretrizes e critérios para a instalação e funcionamento da Secretaria antes, durante e após a realização do evento, incluindo, entre outros, a montagem e distribuição de material aos participantes (pastas, crachás e certificados);
e) Supervisionar a instalação e o funcionamento da Secretaria, definindo recursos humanos e materiais necessários;
f) Acompanhar a confecção dos crachás e certificados;
g) Supervisionar o preenchimento e a entrega de certificados aos participantes, conferencistas, autores dos trabalhos apresentados, presidentes e secretários de mesa e outros;
h) Receber as moções elaboradas pelos participantes e encaminhá-las à Comissão Científica para apreciação na Plenária Final;
i) Organizar, juntamente com Comissão Científica, a publicação do Programa, a síntese dos trabalhos da programação científica e dos Anais;
j) Construir a estratégia de avaliação do evento e implementá-la em todas as suas fases;
k) Elaborar, junto com a presidente, a pauta das reuniões;
l) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
m) Acompanhar o recebimento, a expedição e o arquivamento da correspondência da Comissão Executiva.
Art. 10 ° – Compete à Subcomissão de Infraestrutura, finanças e logística:
§ 1_- Infra-estrutura:
a) Mapear os espaços disponíveis e sua capacidade;
b) Distribuir as atividades propostas entre os espaços disponíveis;
c) Garantir a adequação dos espaços às atividades propostas pela comissão científica (cadeiras / funcionamento do Datashow/ ar-condicionado / som / iluminação / higiene);
d) Supervisionar os espaços quanto a sinalização, segurança, limpeza, funcionamento dos recursos audiovisuais durante o evento;
e) Alocar as atividades propostas pelas comissões científica e sociocultural de acordo com os espaços disponíveis;
Acompanhar a divulgação de informações no local do evento;
e) Organizar, em parceria com a comissão sociocultural, as exposições propostas para o evento;
§ 2 – Finanças
a Elaborar o Projeto Orçamentário do evento, com base no plano orçamentário das Subcomissões e fontes de receita;
b Apresentar à Comissão Executiva, para aprovação, a proposta orçamentária do evento ;
c) Submeter à Comissão Executiva a proposta de aplicação financeira;
d Propor e acompanhar o processo de captação de recursos (espaços dos estandes, doações, patrocínios e outros);
e) Definir normas e critérios para efetivação de pagamentos;
f Apresentar à Comissão Executiva os balancetes mensais e o balanço final;
g Estabelecer normas de prestação de contas para as demais Subcomissões;
h) Realizar a contabilidade do evento;
i Efetuar a movimentação bancária;
j Receber e emitir recibos de transações financeiras referentes ao evento;
l Guardar a documentação comprobatória dos pagamentos efetivados e da movimentação bancária;
m Emitir recibos das doações e transações financeiras relacionadas ao evento;
n Participar com a Presidência, das reuniões com patrocinadores e empresas expositoras;
o Coordenar a captação de recursos para o evento;
p Elaborar e garantir aplicações financeiras dos recursos captados e gerados pelo evento;
p Apresentar à Comissão Executiva, para exame e aprovação, a prestação de contas.
§ 3_- Logística:
j) Assegurar a reserva de hospedagem e instalação de conferencistas e convidados especiais;
k) Estabelecer um sistema de recepção e transporte dos conferencistas e convidados;
l) Assegurar informações sobre hospedagem e transporte aos participantes no balcão de informações no local do evento
g) Providenciar, em parceria com a comissão de comunicação e divulgação, material informativo referente a restaurantes, pontos de lazer, turismo e mapa da cidade para os participantes;
Parágrafo Único – A coordenação da Subcomissão de infraestrutura e finanças será de responsabilidade da Direção da Faculdade de Enfermagem/UERJ.
Art. 11 ° – Compete à Subcomissão de comunicação e divulgação:
a) Divulgar o evento nas plataformas e locais elencados pela comissão geral;
b) Elaborar a proposta dos materiais e dos meios de divulgação o evento, além de propor as mídias e vias de divulgação;
c) Acompanhar a confecção e distribuição do material de divulgação, assim como a implementação dos serviços contratados; em parceria com a comissão de infraestrutura;
d) Propor, organizar e supervisionar os serviços e os profissionais necessários relacionados à imprensa, filmagem e fotografias;
e) Propor e viabilizar a publicação de textos, notas e informes pelos Órgãos de classe e pelas universidades;
f) Coordenar a divulgação prévia, durante e após o evento nas mídias sociais, bem como nas mídias jornalísticas se assim tiver.
Art. 12 ° – Compete à Subcomissão Sociocultural:
a) Desenhar a ambiência e práticas de acolhimento e cuidado durante a realização do evento;
b) Programar atividades socioculturais e visitas técnicas a instituições locais para os participantes;
c) Acompanhar o desenvolvimento das atividades socioculturais;
d) Assegurar que a programação sociocultural e de visitas técnicas esteja disponível para os participantes na central de informações;
Art. 12 ° – Compete à Subcomissão de Monitoria:
a) Prever e assegurar juntamente número e treinamento de monitores necessários ao desenvolvimento das atividades programadas e aquelas demandadas pelas Subcomissões;
b) Coordenar e supervisionar o trabalho dos monitores;
c) Propor o uniforme a ser utilizado pelos monitores;
d) Supervisionar a permanência de número suficiente de monitores em todas as sessões de trabalho antes e durante o evento;
e) Assegurar o uso de crachá por todos os integrantes da Subcomissão em todas as atividades programadas.